É a autorização para conduzir ciclomotor que permite ao cidadão dirigir veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50km por hora.

Os condutores que tiverem uma ACC podem dirigir apenas os veículos que se enquadrem na categoria de ciclomotores. Para dirigem qualquer veículo com maior potência ou motocicletas, é preciso tirar a CNH com a habilitação “A”. Vale lembrar que a habilitação para motos autoriza a condução de ciclomotores.

Os portadores da ACC que desejarem se habilitar nas categorias “A” ou “B” devem abrir o serviço de Habilitação Complementar e realizar as mesmas etapas referentes ao serviço de Primeira Habilitação.